FINANÇAS APROVA REDISTRIBUIÇÃO DE GASTOS COM PESSOAL NO JUDICIÁRIO

Quarta-feira, 16 de novembro de 2016.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dá mais liberdade ao Poder Judiciário para decidir sobre a repartição dos recursos destinados ao pagamento de pessoal.

Pelo texto, caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na esfera federal, definir, por ato próprio e ouvidos os demais tribunais superiores, a participação de cada corte nas despesas de pessoal do Judiciário. A proposta também prevê que a redistribuição de verbas tenha vigência mínima de dois anos.  

Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Enio Verri (PT/PR), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 530/09, do STF. Presidente da Suprema Corte à época, o ministro Gilmar Mendes justificou a proposta argumentando que a distribuição interna dos pagamentos entre os diversos órgãos do Poder Judiciário da União não era mais compatível com a realidade observada nas justiças do Trabalho e Federal. “Os limites de gastos com os servidores públicos do Judiciário hoje são os mesmos fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00), publicada quando a Justiça Federal possuía um peso menor no orçamento”, disse Gilmar Mendes.

Atualmente, conforme a LRF, o Judiciário pode gastar com pessoal anualmente até 6% da receita corrente líquida da União. Esse valor é dividido entre as diversas instâncias, como o STF, o CNJ, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outros, com base na média gasta nos anos de 1997 a 1999.

Essa situação, de acordo com o ministro, dificultou a implantação do plano de cargos da Justiça Federal, o que levou o CNJ a aprovar, em 2005, uma resolução para alterar a repartição da despesa entre as instâncias. No entanto, a resolução foi questionada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em 2008, que exigiu a aprovação de uma lei autorizando novos critérios de divisão dos gastos.

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