FERRAÇO É O RELATOR DA REFORMA TRABALHISTA NA CAS

Segunda-feira, 15 de maio de 2017.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu três pedidos de liminar para que seja garantido o acesso de cidadãos às dependências do Congresso Nacional durante as votações da Reforma da Previdência. A decisão, no entanto, só vale para os membros das entidades que ingressaram com o pedido no Supremo.

Os pedidos de habeas corpus foram impetrados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal (Sindilegis) e pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. O acesso à Câmara dos Deputados foi restringido desde segunda-feira (08), quando o texto da reforma começou a ser votado na comissão especial que trata do tema. Somente parlamentares, servidores e pessoas previamente cadastradas puderam ter acesso ao local.

“A participação deve ser garantida pelos regimes democráticos, assim como deve-se garantir a liberdade de locomoção e o acesso dos cidadãos aos espaços públicos a eles destinados, afinal, o melhor remédio contra a democracia é mais democracia”, escreveu Fachin.

A liminar franqueia o acesso somente aos membros das diretorias do sindicato e do instituto, bem como ao Conselho Federal da OAB. Fachin destacou que, pelas peculiaridades do habeas corpus, somente seria possível por ora conceder o salvo-conduto aos indivíduos especificados nos pedidos, não podendo a decisão, neste tipo de classe processual, ter abrangência genérica.

A decisão da Mesa Diretora da Câmara de restringir o acesso foi tomada após protestos que resultaram na invasão da Casa. Algumas categorias também tentaram obstruir os trabalhos da comissão.

“Os eventuais excessos, que impeçam as discussões e deliberações do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou em sessão conjunta do Congresso Nacional, podem e devem ser contidos, mas não podem impossibilitar o exercício da liberdade de ir e vir, sobretudo quando tal liberdade se fundamenta no exercício da cidadania (art. 1, II), soberania popular (art. 1, parágrafo único) e publicidade das decisões (art. 37, caput)”, afirmou Fachin, citando trechos da Constituição.

Fonte: Agência Brasil