Fenajufe estará na mesa da próxima audiência pública sobre a PEC 170/12, no dia 12 de março, na Câmara dos Deputados
Segunda-feira, 10 de Março de 2014
No dia 12 de março, a Fenajufe terá um representante na mesa da audiência pública que será realizada na Câmara dos Deputados sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 170/12, que garante proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez. Esta será a terceira audiência realizada pela comissão especial da PEC 170/12 e, de acordo com o relator, deputado Marçal Filho (PMDB-MS), a ideia é realizar um último encontro, provavelmente no dia 18 de março, e votar o parecer ainda neste primeiro semestre.
A presença da Federação no próximo debate foi garantida por meio de um requerimento apresentado pelos coordenadores da Fenajufe, João Batista e João Evangelista, na última audiência pública sobre o tema, realizada no dia 26 de fevereiro. O requerimento foi, então, apresentado pelo presidente da comissão, deputado Alexandre Roso (PSB-RS), e aprovado por unanimidade. Com isso, um representante da Fenajufe fará uma exposição de 15 minutos sobre o tema.
De acordo com a redação da PEC 170/12, apresentada pela deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), para ter direito aos proventos integrais, o servidor deverá ter ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, quando entrou em vigor uma reforma da Previdência. A regra seria aplicada aos que já se aposentaram e aos que venham a se aposentar por invalidez.
Ministério do Planejamento estuda integralidade
Apesar do atual posicionamento do governo contrário à concessão de aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais a servidores públicos, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão anunciou estudo sobre o tema. Segundo a diretora de Políticas de Saúde, Previdência e Benefícios do Servidor do Ministério do Planejamento, Cynthia Beltrão, o benefício poderá ser garantido no caso de uma junta médica confirmar a incapacidade para o trabalho e não houver meios de para uma readaptação do servidor para o exercício de cargo público.
O artigo 40 da Constituição prevê a aposentadoria por invalidez com proventos integrais apenas para os casos de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave prevista em lei, como hanseníase, paralisia irreversível e mal de Parkinson. Se o servidor sofrer um acidente fora do trabalho e ficar inválido, por exemplo, pode ser aposentado, mas receberá proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
O entendimento ainda não está firmado e depende de uma ampla discussão com outros setores do governo, como a Previdência. Mesmo assim, a declaração da representante do Ministério do Planejamento deixou otimistas os participantes da audiência da comissão especial criada para analisar a PEC 170/12.
Por Eduardo Wendhausen Ramos
Foto de Joana D’Arc