ESTUDO APONTA DOENÇAS MAIS COMUNS ENTRE SERVIDORES E MAGISTRADOS DO PODER JUDICIÁRIO
Terça-feira, 11 de abril de 2017.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, pela primeira vez, um levantamento sobre a saúde de servidores e magistrados do Poder Judiciário nacional, feito a partir das informações obtidas junto aos tribunais. O estudo deverá ser utilizado pelos próprios tribunais para a definição das políticas e ações de promoção e preservação da saúde física e mental de servidores e magistrados.
Segundo o levantamento, a maioria do índice de afastamento registrado entre os servidores ocorre por motivo de saúde própria (1,79% dos 2,09%). É como se 2,11% dos 230 mil servidores tivessem deixado de trabalhar por motivo de saúde durante todo o ano de 2016.
Não há o predomínio marcante de uma determinada moléstia dentre as que mais atingem magistrados e servidores do Poder Judiciário. Ao longo de 2016, foram registradas 1.420 diferentes doenças ou condições clínicas distintas. Dentre as categorias de moléstia, a mais observada entre magistrados e servidores, segundo o levantamento, foram as doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo, com 10,96% do total. Em seguida, aparecem as doenças do aparelho respiratório, com 10,42%, transtornos mentais e comportamentais, com 9,37%, doenças infeccionais e parasitárias, com 4,77%, e doenças do aparelho digestivo, com 4,45%.
As cinco doenças mais observadas foram: dorsalgia, denominação para as dores na região torácica, (8,6%), diarreia e gastroenterite de origem infecciosa (3,9%), nasofaringite aguda (2,4%), outros transtornos ansiosos (2,2%) e sinusite aguda (1,9%). A realização de Exames Periódicos de Saúde, regulamentada no governo federal pelo Decreto n. 6.856, de 25 de maio de 2009, ainda não é muito difundida entre magistrados e servidores. De acordo com o levantamento, apenas 4,65% dos magistrados e 9,15% dos servidores realizaram o exame em 2016.
A Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário determina que os tribunais devem manter unidades de saúde para a assistência direta de caráter emergencial e para a proposição, execução ou coordenação de ações em saúde e realização de ações de promoção, prevenção e vigilância em saúde, dentre outras atribuições.
Segundo a Resolução nº 207/2015, a assistência à saúde também deve ser prestada pelos tribunais de forma indireta, por meio de planos ou auxílio saúde oferecidos aos servidores e magistrados.
A política prevê ainda que cada tribunal deve instituir Comitês Gestores Locais de Atenção Integral à Saúde, compostos por magistrados e gestores da área de saúde e da área de gestão de pessoas. Cabe a estes comitês a implementação e gestão da política no âmbito do tribunal, o fomento a programas, projetos e ações e a promoção de reuniões, encontros e eventos sobre temas relacionados, entre outras atribuições.
Fonte: CNJ