CSJT PUBLICA RESOLUÇÃO SOBRE O PORTE DE ARMA FUNCIONAL DOS AGENTES DE SEGURANÇA

Segunda-feira, 11 de setembro de 2017.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou, no Diário Eletrônico do dia 5 de setembro, a Resolução nº 203/2017, que dispõe sobre o porte de arma de fogo funcional dos servidores em função de segurança no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

Segundo o regulamento, o porte de arma institucional nos órgãos da Justiça do Trabalho destina-se exclusivamente aos Agentes de Segurança que efetivamente estejam no exercício das funções de segurança de magistrados, autoridades, servidores ou das instalações do Tribunal.

As armas serão de propriedade, responsabilidade e guarda dos Tribunais Regionais do Trabalho, somente podendo ser utilizadas pelos Agentes designados ao porte, respeitando-se o limite de 50% do número de servidores na função.

O tipo de armamento, o modelo, o calibre e a munição a serem adquiridos e utilizados deverão ser definidos pelo presidente, observando-se a legislação aplicável.

Ainda conforme o documento, a autorização para o porte de arma, expedida pela Polícia Federal ou pelo Tribunal, independe do pagamento de taxa e restringe-se à arma institucional registrada em nome do TRT.

A atividade de segurança institucional será fiscalizada diretamente pela respectiva Corregedoria, sob as diretrizes da Resolução nº 203 e das normas do Conselho Nacional de Justiça.

Clique Aqui para ler a Resolução nº 203/2017

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo