CSJT PUBLICA RESOLUÇÃO QUE REGULAMENTA A POLÍCIA JUDICIAL NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Quarta-feira, 15 de dezembro de 2021
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou a Resolução nº 315/2021, que regulamenta a Polícia Judicial no âmbito da JT.
O normativo foi aprovado em sessão ocorrida no dia 26 de novembro e trata sobre o Poder de Polícia, a Segurança Institucional, o porte de arma de fogo institucional e a Gratificação de Atividade de Segurança no âmbito da Justiça do Trabalho do 1º e 2º graus.
A Resolução estabelece a alteração da nomenclatura para Agentes e Inspetores de Polícia Judicial, além da implementação, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, de medidas mínimas de segurança institucional.
De acordo com o regulamento, “o exercício do poder de polícia administrativa se destina a assegurar a boa ordem dos trabalhos do tribunal, a proteger a integridade dos seus bens e serviços, bem como a garantir a incolumidade dos magistrados, servidores, advogados, partes e demais frequentadores das dependências físicas dos tribunais em todo o território nacional”.
Ações de capacitação das atividades do policial judicial também integram a Resolução, como a inteligência, técnicas de atendimento ao público, abordagem e defesa pessoal, direitos humanos, armamento e tiro, segurança corporativa e estratégica, entre outras.
Para fins de execução do Programa de Reciclagem Anual para o recebimento da GAS, os tribunais deverão priorizar a instrutoria interna, “fomentando, caso necessário, a parceria com outros Tribunais, podendo, ainda, ser firmado convênio ou contrato com academias de formação, escolas e centros de treinamento, públicos ou privados, nas disciplinas para as quais não haja instrutor do quadro de instrutoria interna dos Tribunais”.
A Resolução do CSJT ainda trata sobre os uniformes a serem utilizados pelos Agentes de Polícia Judicial.
A norma tem como base as regulamentações do CNJ sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário.
Para a AGEPOLJUS, a aprovação da regulamentação na Justiça do Trabalho é mais um passo vitorioso para o segmento, além de favorecer o empenho da entidade na qualificação e valorização dos Agentes de Polícia Judicial.
Resolução 315/2021 do CSJT
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo