CSJT Aprova Resolução Sobre Acesso a Informação na Justiça do Trabalho, e aprecia projeto que Trata Sobre a GAS

03/07/2012 – fonte: CSJT

Em sessão ordinária desta sexta-feira (29/06), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou resolução que determina a implantação do  Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. A resolução prevê os critérios de transparência na prestação de informações, de forma segura e confiável, pelos órgãos da administração pública, conforme dispõe a Constituição Federal e a Lei 12.527/2011.

Por meio do SIC, os TRTs deverão disponibilizar informações de interesse coletivo ou geral, como os vencimentos de seus magistrados e servidores  nos portais da internet. As informações deverão conter os nomes, subsídios, vencimentos e descontos legais e deverão ser disponibilizadas para qualquer interessado sem a exigência  dos motivos.

A resolução também prevê os casos de indeferimento do pedido de informações, como por exemplo, aquelas a respeito de processos que tramitem em segredo de justiça, só acessíveis às partes e seus advogados. Informações pessoais que dizem respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem dos servidores também poderão ser justificadamente indeferidas.

De acordo com a nova resolução, os comitês gestores dos portais dos TRTs  deverão adotar as providências necessárias para garantir permanente atualização  das informações disponíveis nos respectivos portais da transparência.

A resolução entra em vigor após publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

(Noemia Colonna/CSJT)

 Também na referida reunião ordinária, o Conselho não acatou o pedido de vista ao projeto CSJT-AN-68901-49.2010.5.90.0000, que trata sobre a regulamentação da Gratificação de Atividade de Segurança – GAS. O Pedido de vista foi solicitado pela Agepoljus, que deseja conhecer todo o processo para se manifestar em defesa da categoria. Porém, o pedido não foi acatado e o Conselho apreciou o referido processo, clique aqui para ter acesso a íntegra da resolução que regulamenta o recebimento da GAS.