CSJT APROVA REGULAMENTAÇÃO SOBRE PORTE DE ARMA PARA AGENTES DE SEGURANÇA

Sexta-feira, 25 de agosto de 2017.

O plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, em sessão ocorrida na manhã desta sexta-feira (25), a regulamentação sobre porte de arma de fogo funcional dos servidores em função de segurança no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.

Durante a sessão, o conselheiro Fernando da Silva Borges disse que o objetivo da proposta é facilitar a concessão do porte e levantou dois pontos a serem incluídos na referida regulamentação.

O primeiro trata da emissão do certificado de registro e autorização do porte de arma para os Agentes de Segurança. O Desembargador falou sobre o artigo 3º da Resolução Conjunta do CNJ e CNMP, que determina que o certificado de registro e autorização do porte de arma de fogo será feito, preferencialmente, pela Polícia Federal, facultando-se a emissão da autorização para o porte e certificado de registro à própria instituição, desde que ela possua estrutura administrativa para tanto.

Dr. Fernando Borges enfatizou a sobrecarga de trabalho da Polícia Federal, o que faz com que essa autorização ocorra em um prazo prolongado. “A minha proposta é que também se facultaria aos tribunais, desde que possuam estrutura administrativa para tanto, a emissão dessa autorização para o porte de arma. É uma faculdade, não é uma obrigação, que poderia facilitar em algumas situações”, explicou.

O segundo ponto levantado pelo conselheiro foi sobre o porte do certificado de registro da arma de fogo. Fernando da Silva Borges citou o artigo 35 do Decreto 5123/2004, que regulamentou a Lei nº 10.826/2003 (que dispõe sobre o registro da arma), que determina o uso obrigatório do referido registro no caso de armas institucionais brasonadas. De acordo com ele, a Instrução Normativa nº 106 da Polícia Federal dispensa o certificado de registro para esse tipo de armamento institucional.

“Como as nossas armas institucionais são brasonadas, seria um documento a menos de porte e eventual possibilidade de perda que não seria necessária a apresentação do certificado de registro no caso de armas brasonadas”.

A regulamentação do CSJT foi aprovada por unanimidade com os acréscimos apresentados pelo conselheiro Fernando Borges.

A AGEPOLJUS, que esteve presente e acompanhou a sessão plenária do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, aguardará a publicação da regulamentação para disponibilizar nesta página eletrônica.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo