CSJT APROVA PADRONIZAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE AGENTE DE POLÍCIA JUDICIAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, em sessão realizada na última sexta-feira (26), alterações na Resolução CSJT 315/2021 a fim de padronizar a denominação dos cargos de Técnico e Analista Judiciário, área administrativa, especialidades Agente da Polícia Judicial e Inspetor da Polícia Judicial no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, conforme a Resolução CNJ 430/2021.

A medida leva em consideração a regulamentação do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais e das atribuições funcionais dos Agentes e Inspetores da Polícia Judicial, conforme a Resolução nº 344/2020 do Conselho Nacional de Justiça.

Além deste item, o CSJT também aprovou que magistrados (as) e servidores (as) da Justiça do Trabalho que têm filhos (as) ou dependentes legais com deficiência ou doença grave poderão ter a jornada de trabalho reduzida em até 50% para fins de tratamento ou acompanhamento de tratamento.

Antes, a diminuição da jornada estava limitada a 10 horas para servidores com 40 horas semanais de trabalho, e a 5 horas para aqueles com jornada inferior. A nova medida altera a Resolução CSJT 308/2021, que dispõe sobre as condições especiais de trabalho para esses casos.

Fonte: CSJT, editado por Caroline P. Colombo

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