CORREIÇÕES ORDINÁRIAS DO TRT-15 VÃO PRIORIZAR A SEGURANÇA INSTITUCIONAL

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas/SP, deu início na quarta-feira (24), às correições ordinárias presenciais em diversas unidades, marcando um ano que traz inovações significativas na abordagem do projeto “Prevenção, Medidas de Segurança e Enfrentamento à Violência Doméstica em face de Magistradas e Servidoras.” Durante este ciclo, a Corregedoria concentrará esforços em aprimorar a segurança e promover a inclusão, alinhando-se às diretrizes estratégicas e normativas vigentes.

Segurança e Enfrentamento à Violência Doméstica

A abordagem específica do projeto se baseia nos normativos da Resolução CNJ nº 254/2018, Resolução CNJ nº 435/2021 e Recomendação CNJ nº 102/2021. “O intuito é aprimorar a segurança institucional e pessoal das magistradas, servidores e seus familiares em situação de risco. A ausência de dados estatísticos específicos sobre a violência doméstica praticada contra magistradas e servidoras destaca a relevância da proposta”, explica a corregedora regional do TRT-15, desembargadora Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza. 

Em consonância com as Diretrizes Estratégicas 7 e 15 para 2024, a Corregedoria buscará implementar medidas efetivas. A iniciativa inclui reuniões pré-correicionais para discutir questões locais e promover o diálogo entre a Corregedoria e os servidores, com foco na construção coletiva de soluções para desafios, especialmente relacionados à carência de recursos humanos. ”Nosso objetivo é fortalecer a comunicação e  o engajamento, visando aprimorar a qualidade dos serviços prestados, especialmente no contexto pós-pandêmico”, destaca a corregedora.

Entre as ações para enfrentamento à violência doméstica estão a divulgação de informações sobre o tema durante as correições, rodas de conversa para divulgar canais de denúncia e rede de atendimento, inclusão expressa de meios de denúncia nas atas de correição ordinária, e distribuição de protocolos informativos a todas as magistradas e servidoras.

Fonte: TRT-15, editado por Caroline P. Colombo

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