Corregedoria do TRF1 afirma que desvio de função de Agente de Segurança é ilegal

9.2.2009-Documento está disponível na seção Informativos

BRASÍLIA 9/2/2009 – A AGEPOLJUS atualizou a seção Informativos do site com mais um documento do interesse dos Agentes de Segurança. Trata-se de ofício de 2007 da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) com parecer sobre o desvio de função mediante consulta da Subseção Judiciária de Luziânia (GO) sobre a possibilidade de atribuir a um servidor Agente de Segurança funções relativas à Secretaria da Vara em face da carência de servidores.

O TRF 1 cita a resolução 212/99 do CJF sobre as atividades inerentes ao cargo de Agente e o artigo 117 da Lei 8.112/90 , que lista entre as proibições ao servidor público “XVIII – exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho”.

O tribunal conclui o documento recomendando que o Agente exerça tarefas próprias da segurança na própria Vara e que falta amparo legal para atribuir-lhe as funções administrativas.

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