CONGRESSO APROVA SUBSTITUTIVO QUE PERMITE OBTENÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL PARA O JUDICIÁRIO

Sexta-feira, 27 de maio de 2016.

O Congresso Nacional acatou na madrugada de quarta-feira (25) o pedido do Judiciário de permitir que os créditos suplementares decorrentes do excesso de arrecadação das fontes de convênio, a exemplo do que ocorre com as receitas próprias, não sejam submetidos aos limites de empenho e movimentação financeira.

O PLN 1, que dispõe sobre a nova meta fiscal para 2016, foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator deputado Dagoberto Nogueira (PDT/MS) e incide diretamente sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano.  

A mudança altera a redação do artigo 55, § 13 da LDO, que não permite a execução de créditos suplementares para despesas discricionárias (custeio) em valores superiores aos limites de empenho e movimentação financeira, fixados pelo Poder Executivo no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias. A restrição significava um entrave para a Justiça do Trabalho, que sofre para pagar as contas com os cortes orçamentários impostos pelo Governo Federal.  

Batalha institucional  

A situação enfrentada pela Justiça do Trabalho é o principal motivo de preocupação do presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho. E conseguir a alteração deste dispositivo legal era uma das metas institucionais do CSJT. Para tentar resolver a questão, o ministro determinou que a assessoria parlamentar concentrasse as atividades no Congresso para reverter o artigo.  

Agora, com o novo texto, a obtenção de crédito adicional poderá ser processada mediante a edição de Decreto do Poder Executivo ou por envio de Projeto de Lei ao Congresso Nacional.

“A edição do Decreto seria mais célere, porém a Secretaria de Orçamento Federal já sinalizou nos pedidos de créditos encaminhados pelo Judiciário do Trabalho que tal medida somente será processada por Projeto de Lei, mas pelo menos será possível fazer a suplementação, o que antes estava sendo inviabilizado por causa da redação anterior do artigo”, informou o Coordenador de Orçamento e Finanças do CSJT, Marcos Augusto Carvalho.  

A nova redação é fruto de um trabalho conjunto da Coordenadoria de Orçamento e Finanças do CSJT com outros ramos do Judiciário Federal e foi apresentada pela Assessoria Parlamentar do CSJT, ao relator da proposta. “A alteração, vai permitir a utilização de eventual excesso de arrecadação de recursos de convênios por meio de abertura de créditos suplementares e especiais, não se submetendo aos limites de empenho e movimentação financeira,” explicou o relator.


Fonte: CSJT