COMISSÃO TORNA ATO DE IMPROBIDADE O PARCELAMENTO OU ADIAMENTO DE SALÁRIO DE AGENTE PÚBLICO
Sexta-feira, 13 de outubro de 2017.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna ato de improbidade administrativa postergar ou parcelar intencionalmente a remuneração de agentes públicos.
A prática sujeita o gestor à perda da função pública, ressarcimento do dano, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e pagamento de multa.
O texto aprovado é o substitutivo da deputada Érika Kokay (PT/DF) ao Projeto de Lei 3883/15, do deputado Vicentinho (PT/SP). A deputada ampliou a abrangência da norma, inicialmente voltada apenas aos chefes do Executivo.
Na nova redação, qualquer autoridade que adiar ou parcelar o pagamento intencionalmente poderá ser responsabilizada. A regra também vale para o adiamento de contraprestação financeira devida pelo governo a agentes públicos desde que haja dolo, ou seja, intenção.
A relatora também retirou do projeto original a determinação que a prática fosse tornada crime sujeito a reclusão, por considerar que basta incluí-la entre os atos de improbidade. “Para atingir a finalidade proposta, basta inserir tal conduta irregular no rol das que atentam contra os princípios da administração pública, que já prevê sanções apropriadas. Não há necessidade de um novo dispositivo de reforço, como previa o projeto original”, argumentou.
A proposta, que precisa ser votada no Plenário, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados