CNJ inicia votação do pedido de ilegalidade da GAS no desvio de função, proposto pela Agepoljus

Quinta-feira, 14 de Novembro de 2013 – Fonte: Agepoljus

O Conselho Nacional de Justiça iniciou na terça-feira, 12, a apreciação do Procedimento de Controle Administrativo 0000400-87.2013.00.0000, requerido pela Agepoljus – Associação dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário da União – contra o Conselho da Justiça Federal, questionando a legalidade da manutenção da Gratificação por Atividade de Segurança – GAS, mesmo quando o servidor está em desvio de função, estabelecida através da Portaria 406/2010, do CJF.

No parecer, a relatora do procedimento, Conselheira Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, negou provimento ao pedido de suspensão, alegando legalidade da portaria questionada pela Agepoljus.

Em sua sustentação oral, o advogado Rudi Cassel argumentou que a manutenção da portaria configura desvio de função. Logo em seguida o Conselheiro Desembargador Guilherme Calmon Nogueira da Gama pediu vistas do processo, o que suspendeu a análise do relatório.

A íntegra do voto da relatora poderá ser acessada na área restrita Exclusiva ao Associado, após sua publicação pelo Conselho.

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