CNJ APROVA MINUTA DE RESOLUÇÃO PARA O PORTE DE ARMA INSTITUCIONAL AOS AGENTES DE POLÍCIA JUDICIAL

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na tarde desta terça-feira (21), a minuta de resolução que concede o porte de arma institucional, em âmbito nacional, para os Agentes de Polícia Judicial.

O normativo leva em consideração que a segurança institucional é condição para se garantir a independência dos órgãos judiciários, “na forma dos arts. 10 da Declaração Universal dos Direitos Humanos; 14.1, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos; 2º e 9º do Código Ibero-Americano de Ética Judicial e 1º do Código de Ética da Magistratura”.

Também é item de destaque que a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário enuncia que a segurança institucional é atividade essencial com a finalidade de possibilitar aos (às) magistrados (as) e servidores (as) da Justiça o pleno exercício de suas competências e atribuições.

De acordo com a minuta aprovada nesta terça, as armas de fogo serão de propriedade dos tribunais, ficando sob a responsabilidade e guarda das instituições. A autorização para o porte independe do pagamento de taxas e está restrita à arma de fogo institucional, registrada por cada tribunal.

O porte de arma institucional poderá ser ostensivo quando o policial judicial estiver autorizado, uniformizado ou devidamente identificado, conforme padrão estabelecido pela instituição.

Segundo o CNJ, aos Agentes e Inspetores judiciais que possuem porte de arma institucional, poderá ser concedido o porte de arma na categoria defesa pessoal, emitido pela Polícia Federal, nos termos da legislação vigente.

A aprovação da minuta de resolução pelo Conselho Nacional de Justiça é fruto do intenso trabalho desempenhado pela AGEPOLJUS para a conquista do porte de arma institucional para os Agentes de Polícia Judicial. “Há muitos anos temos atuado junto ao CNJ para que essa garantia nos fosse dada, aprimorando o desempenho para a efetiva segurança institucional do Judiciário. A aprovação ocorrida nesta terça-feira demonstra que seguimos no caminho correto pelos Agentes do PJU”, finaliza o presidente Roniel Andrade.

Leia AQUI a minuta de Resolução aprovada pelo CNJ

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

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