CJF APROVA INCORPORAÇÃO DOS 13,23% CONDICIONADA À DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

Quinta-feira, 07 de abril de 2016.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, em sessão ocorrida na manhã desta quinta-feira (07), a incorporação dos 13,23% aos salários dos servidores do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.  

No voto, a ministra relatora Laurita Vaz, enfatizou a notória defasagem nos salários dos servidores do Poder Judiciário e explicou que a questão “não se confunde com o pedido de reajuste salarial, mas de adequação de índice de reajuste”.   Laurita citou o artigo 37 da Constituição Federal que determina que a revisão geral anual ocorra na mesma data e nos mesmos índices. A relatora explicou que o direito aos 13,23% foi reconhecido, judicialmente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pela Justiça Federal aos servidores da Justiça do Trabalho.  

\ A ministra também citou outras decisões favoráveis à concessão da vantagem aos servidores do Judiciário e levou em consideração a decisão ocorrida no Pleno do STJ que reconheceu o direito dos servidores daquela Corte a fazerem jus à incorporação dos 13,23%.

Por fim, a relatora deferiu o requerimento administrativo, extensivo a todos os servidores do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, “a fim de reconhecer a natureza da revisão geral anual da VPI relativa ao percentual de reajuste de 13,23%, incidente sobre vencimento básico, vantagens, gratificações e adicionais; cargo em comissão e função comissionada e demais verbas que estejam atreladas ao valor da remuneração do servidor, fazendo, ainda, incidir sobre o montante apurado os aumentos e reajustes concedidos pelas legislações subsequentes”.  

No encerramento do voto, Laurita Vaz destaca que “a implementação em folha, assim como o pagamento dos valores devidos, estarão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira”.  

O parecer foi aprovado por unanimidade pelos integrantes do CJF.   Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo