CCJ APROVA ADMISSIBILIDADE DA PEC QUE LIMITA GASTOS PÚBLICOS POR 20 ANOS

Quarta-feira, 10 de agosto de 2016.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (09), por 33 votas a favor e 18 contra, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 241/16) que limita gastos públicos federais por 20 anos e acaba com a atual vinculação de receitas para gastos com saúde pública e educação, previstas na Constituição.  

Pelo parecer do relator, deputado Danilo Forte (PSB-CE), os gastos nessas duas áreas passam também a ser corrigidos até o limite dado pela inflação.   Manifestantes gritavam palavras de ordem contrárias ao texto.

O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) afirmou que o texto é inconstitucional e que o Supremo Tribunal Federal vai se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da proposta.  

A PEC 241/16 prevê que o teto para os gastos terá duração de 20 anos e consistirá na fixação de meta de expansão da despesa primária total, com crescimento real “zero” a partir do exercício subsequente ao de aprovação da proposta.  

Ao poder ou ao órgão que descumprir os limites fixados na proposta será vedado:  

a) conceder, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos, inclusive do previsto no inciso X do caput do art. 37 da Constituição, exceto os derivados de sentença judicial ou de determinação legal decorrente de atos anteriores à entrada em vigor da Emenda Constitucional que instituiu o Novo Regime Fiscal;  

b) criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;  

c) alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa;   d) admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos;  

e) realizar concurso público.  

A partir de agora, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta.  

Fonte: Câmara dosDeputados,

editado por Caroline P. Colombo