CAMPANHA SALARIAL 2019: SINDJUS-DF APRESENTA ESTUDO ECONÔMICO SOBRE DEFASAGEM REMUNERATÓRIA DOS SERVIDORES

Terça-feira, 03 de abril de 2018.

Com o objetivo de estruturar a próxima campanha salarial da categoria, o Sindjus-DF encomendou estudos sobre a defasagem salarial dos servidores do Poder Judiciário e do MPU.

O resultado apresentado pelo economista Washington Luiz Moura Lima é impactante e demonstra a redução no poder de compra na última década. Segundo os números, o reajuste necessário em fevereiro de 2019 (primeiro mês subsequente ao final do parcelamento da Lei 13.317/2016) para recompor as perdas salariais desde junho de 2006 (data em que foi aprovado o PCS III) é de 43,13%.

Segundo o sindicato, no percentual de 43,13% não está acrescido qualquer ganho real, apenas o valor referente à recomposição das perdas do período (de junho de 2006 a fevereiro de 2019). Por isso, é fundamental se estabelecer um amplo e contínuo debate para a construção de uma proposta a ser encaminhada às autoridades do PJU e MPU.

Por que partir de junho de 2006?

Os motivos pelos quais há que se considerar o mês de junho de 2006 como base de cálculo das perdas salariais, decorre de que os valores da tabela salarial do PCS III foram propostos anos antes, e que a demorada tramitação para a aprovação do mesmo trouxe enormes prejuízos à categoria do judiciário federal e do MPU. O fato de ter havido o parcelamento que postergou o aumento na remuneração até dezembro de 2008, só fez aumentar as perdas dos servidores. Portanto, não faria nenhum sentido considerar como base essa última data, pois na prática seria prejudicar duplamente a categoria. Primeiro com a corrosão pela inflação dos valores propostos inicialmente, depois com o parcelamento da nova remuneração, novamente havendo uma perda pela inflação, durante a aplicação das parcelas.

Considerando como base o mês de junho de 2006, que foi a data em que foi aprovado o PCS III, até dezembro de 2017, a inflação acumulada pelo ICV do DIEESE – foi de 94,67%.

Por que 43,13%?

Com a aplicação das novas parcelas das Leis 13.316 e 13.317/2016, até janeiro de 2019, o total de reajustes desde julho de 2016, será de 21,32%. Acrescentando o percentual de 15,76%, relativos aos reajustes de 2013 a 2015, o acumulado de reajuste de junho de 2006 a janeiro de 2019 será de apenas 40,44%.

Estimando uma inflação anual de 3,0% de janeiro de 2018 até janeiro de 2019 – portanto, 13 meses, ela deverá acumular 3,26%. Adicionando ao percentual acumulado de junho de 2006 até dezembro de 2017, de 94,67%, a inflação chegará a 101,01%, na aplicação da última parcela do novo PCS. Assim, mesmo com as parcelas que serão aplicadas, será necessário um reajuste de 43,13% em fevereiro de 2019, para recompor a remuneração no mesmo patamar salarial, em termos de poder aquisitivo, de junho de 2006.

Fonte: Sindjus-DF, editado por Caroline P. Colombo