CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA TEXTO-BASE DO ARCABOUÇO FISCAL: PARECER PREJUDICA O SERVIÇO PÚBLICO

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (23), o texto-base do novo regime fiscal para as contas da União a fim de substituir o atual Teto de Gastos. A proposta foi aprovada por 372 votos a 108, na forma do parecer do relator, deputado Claudio Cajado (PP/BA).

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 93/23 fixa regras para manter as despesas abaixo das receitas a cada ano e, se houver sobras, usá-las apenas em investimentos, buscando uma trajetória de sustentabilidade da dívida pública. No entanto, a medida determina gatilhos e amarras, como a proibição a reajustes de servidores e concursos públicos em casos de descumprimento das metas de superávit primário.

Segundo o substitutivo do relator, critérios para a variação real (descontada a inflação) da despesa são fixados de forma permanente, sem depender do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), como no texto original.

Assim, a cada ano, haverá limites da despesa primária reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e também por um percentual do quanto cresceu a receita primária descontada a inflação.

Cajado incluiu a obrigatoriedade de o governo adotar medidas de contenção de despesas caso não seja atingido o patamar mínimo para a meta de resultado primário a ser fixada pela LDO.

A variação real dos limites de despesa primária a partir de 2024 será cumulativa da seguinte forma:

  • 70% da variação real da receita caso seja cumprida a meta de resultado primário do ano anterior ao de elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA); ou
  • 50% do crescimento da despesa se houver descumprimento da meta de resultado primário nesse mesmo ano de referência.

Limites

Para cada poder da União (Executivo, Legislativo e Judiciário), mais o Ministério Público e a Defensoria Pública, o projeto determina o uso de limites globais de despesa a partir de 2024.

Especificamente em 2024, o limite será igual às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 mais os créditos adicionais vigentes antes da publicação da futura lei oriunda do projeto, tudo corrigido pela variação do IPCA e pelo crescimento real da despesa segundo a regra padrão.

Dessas dotações, deverão ser excluídos vários tipos de despesas, a maior parte delas já de fora do teto de gastos atual.

Na primeira versão do texto, Cajado havia proposto a aplicação direta do limite de crescimento real da despesa de 2,5% para 2024, mas depois das negociações o projeto permite um crescimento condicionado ao desempenho da receita do ano.

Outra novidade no texto de Cajado é que, respeitado o somatório dos limites individualizados, exceto o do Poder Executivo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias poderá prever uma compensação entre eles, aumentando um e diminuindo outro.

A AGEPOLJUS vê com preocupação do PL P 93 e segue atenta à tramitação da matéria.

Fonte: Câmara dos Deputados

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