Atualização Sobre Ação Coletiva para Pagamento da GAS Sobre o Maior Vencimento aos Filiados

22/10/2012 – fonte: Cassel & Ruzzarin

Em ação coletiva para seus associados, a Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário da União (AGEPOLJUS) pede que a Gratificação por Atividade de Segurança seja calculada com base no vencimento básico de maior classe e padrão (C-15).

A tese é sustentada pela natureza da parcela, paga em razão da atividade e não do tempo de serviço. Em razão disso, o seu montante deveria ser idêntico para os servidores com atribuições de segurança, pautada no C-15 de sua carreira.

Segundo o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica da entidade em Brasília (Cassel & Ruzzarin Advogados), “a vantagem que tem por base a atividade deveria ser isonômica, em vez de incidir sobre o vencimento básico conforme a posição em que o servidor se encontra na tabela”. Para Cassel, “o C-15 é o paradigma do valor adequado, porque não se trata de gratificação ou adicional por tempo de serviço”.

Em 02 de outubro foi apresentada réplica (resposta à contestação da União), pelo escritório Cassel & Ruzzarin, na ação que recebeu o número 0023457-61.2012.4.01.3400 e tramita na Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Rudi Cassel, OAB/DF 22.256