ATO DO TST REGULAMENTA PODER DE POLÍCIA PARA AGENTES DO TRIBUNAL

Quarta-feira, 14 de abril de 2021

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou, na última quinta-feira (08), o Ato TST.DILEP.SEGPES.SIS.GP nº 68/2021, que regulamenta o exercício do poder de polícia durante a atividade funcional dos Agentes e inspetores da Corte.

De acordo com o normativo, o exercício do poder de polícia destina-se a assegurar a boa ordem dos trabalhos no Tribunal, proteger a integridade de seus bens e serviços, além de garantir a incolumidade dos ministros, magistrados, servidores e demais pessoas que o frequentam.

Ao considerar o exercício de Agentes de Polícia Judicial, os servidores poderão obter autorização para o porte de armas de fogo, em serviço, ou em situações que configurem risco à segurança pessoal de dignitário, do próprio Agente ou do inspetor.

O Ato também trata sobre as atividades dos Agentes e Inspetores de Polícia Judicial do TST, as quais, envolvem, entre outras, a segurança preventiva e o policiamento das sessões e audiências; a prisão em flagrante ou apreensão de adolescente e encaminhamento à autoridade policial competente, em caso de infração penal ou ato infracional, preservando o local do crime, se for o caso; auxílio na custódia provisória e escolta de presos nas dependências do Tribunal; escolta armada e motorizada de pessoas e bens, provas e armas apreendidas em procedimentos judiciais; escolta armada e segurança pessoal de magistrados e servidores em situação de risco, além do policiamento ostensivo e investigações preliminares de interesse institucional.

Segundo o Artigo 11 do regulamento, “aos cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, Área Administrativa, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de Segurança, será conferida a denominação de Agente de Polícia Judicial e Inspetor de Polícia Judicial, para fins de identidade funcional”.

A AGEPOLJUS parabeniza os Agentes de Polícia Judicial do TST e enaltece a regulamentação promovida pelo Tribunal Superior do Trabalho. “A publicação servirá de parâmetro para os tribunais que ainda não emitiram o poder de polícia aos Agentes do quadro”, pondera o presidente Roniel Andrade.

CLIQUE AQUI para ler o Ato TST.DILEP.SEGPES.SIS.GP nº 68/2021

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo