Aprovado Projeto que Prevê Julgamentos de Colegiado para Crime Organizado Proposta Seguirá para Sanção da Presidente Dilma Rousseff

05/07/2012 – fonte: Agência Câmara

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (4) o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 2057/07, que permite à Justiça formar um colegiado de juízes para decidir sobre qualquer ato processual relativo a crimes praticados por organizações criminosas. A matéria será enviada à sanção presidencial.
O projeto foi sugerido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e encampado pela Comissão de Legislação Participativa. A ideia é evitar que as principais decisões – como decretar prisão, transferência de preso ou inclusão em regime disciplinar diferenciado – recaiam sobre um único juiz, que passa a ser alvo do crime organizado.
Uma das novidades do texto do Senado é a divulgação das decisões do colegiado sem qualquer referência a um possível voto divergente. O texto aprovado define como organização criminosa a associação de três ou mais pessoas, estruturada e com divisão de tarefas, para obter vantagem pela prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional.
Sorteio O colegiado previsto será formado pelo juiz do processo e por outros dois escolhidos em sorteio eletrônico entre aqueles de competência criminal no primeiro grau de jurisdição. As reuniões do grupo de juízes poderão ser sigilosas se a publicidade puder dificultar o cumprimento da decisão.
Proteção pessoal No caso de situação de risco decorrente do exercício da função, o juiz ou o membro doMinistério Público poderá comunicar o fato à polícia judiciária, que avaliará a necessidade de proteção para a autoridade e seus familiares. Essa proteção será exercida pela própria polícia judiciária ou pelos órgãos de segurança institucional, podendo contar também com efetivos de outras forças policiais.
A prestação de proteção pessoal será comunicada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), conforme o caso. A futura lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.