APOSENTADORIA ESPECIAL PARA SERVIDOR EM ATIVIDADE DE RISCO NÃO É APRECIADA PELA COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL DA CÂMARA
Quarta-feira, 20 de setembro de 2017.
O PLP 472/2009, que trata da aposentadoria especial para servidor em atividade de risco, não foi apreciado, em sessão ocorrida nesta quarta-feira (20), pela Comissão de Seguridade Social da Câmara dos Deputados.
Apensado ao PLP 555/2010, o projeto regulamenta o § 4º do artigo 40 da Constituição Federal, dispondo sobre a concessão de aposentadoria especial aos servidores públicos, nos casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
A sessão desta quarta-feira foi encerrada sem que o projeto em pauta fosse analisado pela Comissão. Durante a sessão, o relator do PLP, deputado Diego Garcia (PHS/PR), chegou a solicitar a leitura dos votos, pedido que foi indeferido pela Mesa Diretora devido ao fato de a reunião já ter sido finalizada.
No parecer, Diego Garcia afirma que, através da apresentação de um novo substitutivo, o objetivo é assegurar aposentadoria especial ao servidor público que comprove o exercício da atividade sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física por, no mínimo, vinte e cinco anos, conforme a relação de agentes adotados no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A matéria deve retornar à apreciação da CSS na próxima semana.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo