APOSENTADORIA ESPECIAL – AGEPOLJUS CONVOCA AGENTES PARA ACOMPANHAR A SESSÃO DO STF DESTA QUINTA-FEIRA

Quarta-feira, 27 de maio de 2015

O Supremo Tribunal Federal na sessão desta quinta-feira (28/05) analisara o Mandado de Injunção 844,  impetrado pelo SINDJUS/DF, contra o que entende configurada a omissão do Presidente da República, na regulamentação do direito à aposentadoria especial dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, dos Inspetores e Agentes de Segurança Judiciária e dos Analistas e Técnicos do Judiciário e do Ministério Público da União que exercem atribuições de segurança (titulares de cargos efetivos). 

O SINDJUS-DF, alega ausência de regulamentação do art. 40, § 4º, da Constituição da República, que trata do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos. Afirma que as atribuições dos referidos cargos são atividades de risco e requer a aplicação analógica da legislação que prevê aposentadoria especial para atividade de risco policial (Lei Complementar 51/1985, e indica como precedente do STF o resultante do julgamento do MI nº 72.

A AGEPOLJUS convoca todos os Agentes de Segurança do Distrito Federal a acompanhar a Sessão do STF, que terá inicio às 14 horas.

Por: Alexandre Marques – Assessor

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