AGEPOLJUS INFORMA SOBRE PROCESSO REFERENTE AO RECONHECIMENTO DA APOSENTADORIA ESPECIAL

Prezados Associados,

A AGEPOLJUS esclarece que o processo 1007882-49.2019.4.01.3400, que objetiva o reconhecimento do direito à obtenção da aposentadoria especial, valendo-se das regras fixadas no artigo 57, da Lei nº 8.213/91 e art. 70, do Decreto 3.048/99, foi recentemente extinto sem resolução do mérito. Isso significa que o Tribunal decidiu encerrar o processo sem analisar o pedido, por questões meramente formais.

Em função desta decisão, a AGEPOLJUS adotou as providências necessárias para propor uma nova ação com o mesmo objeto, corrigindo os pontos abordados na ação anterior, garantindo que os direitos e interesses dos associados sejam devidamente analisados e considerados.

Aproveita-se para informar que as autorizações do processo 1007882-49.2019.4.01.3400 serão reaproveitadas na nova ação a ser proposta pela AGEPOLJUS.

Para os associados que não ingressaram no referido processo, poderão encaminhar a autorização para o e-mail agepoljus@agepoljus.org.br até o dia 30/09/2024. CLIQUE AQUI para ter acesso ao modelo da autorização

Manteremos os associados informados acerca dos próximos passos e sobre o andamento da nova ação.

Quer saber se já está inserido na ação?

A AGEPOLJUS disponibilizou, via Área do Associado, a relação dos Agentes filiados que já possuem autorização e estão inseridos na ação. Se você tem dúvidas se já possui essa demanda, basta acessar a Área Restrita deste site e verificar se seu nome consta na relação divulgada.

Agradecemos pela compreensão e pelo contínuo apoio.

Atenciosamente,

AGEPOLJUS

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