Agepoljus e Sinpojufes protocolam manifestação contra desvio de função no CSJT

25/07/2013- Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados

  A partir da malsinada Portaria 406/2010 da Direção do Foro da Seção Judiciária de Pernambuco (com impugnação tramitando no Conselho Nacional de Justiça), que permite o desvio de função de agentes de segurança para atividades de qualquer natureza administrativa, cortando-se a GAS, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região encaminhou consulta ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, desejando copiar o procedimento.

Em razão disso, abriu-se processo administrativo no CSJT (CSJT-PP-5041-69.2013.5.90.0000) que definirá a concordância ou não do Conselho quanto ao desvio institucional de agentes de segurança nos mesmos moldes da Justiça Federal pernambucana com reflexos em âmbito nacional.

Para as entidades que agora atuam no CSJT, a medida não pode ser admitida e encontra resistência em reiterados precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, além e ser combatida na esfera privada pelos órgãos da Justiça do Trabalho.

O advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica Cassel & Ruzzarin Advogados, responsável pelos argumentos levados ao CSJT, esclarece que “na lamentável subversão administrativa das atribuições em detrimento da segurança institucional e do conceito de cargo da Lei 8.112/90 combinada com a Lei 11.416/2006, assistimos a uma tentativa de cargo genérico que não atende ao Princípio da Eficiência”.

A Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário Federal e o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado do Espírito Santo atuarão para afastar mais este ataque às atribuições da carreira que desembocam na terceirização e na precarização do serviço público. Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados