AGEPOLJUS E SINDJUS/DF ATUAM POR PORTE DE ARMA AOS AGENTES DE POLÍCIA JUDICIAL

Quinta-feira, 08 de abril de 2021

A AGEPOLJUS e o Sindjus/DF, em um trabalho conjunto pelo porte de arma aos Agentes de Polícia Judicial, encaminharam ao deputado Luís Miranda (DEM/DF) uma proposta de emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 6438/2019.

A matéria altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm e define crimes, e dá outras providências.

De acordo com a proposta de emenda encaminhada ao parlamentar, os Agentes de Polícia Judicial poderão portar, em todo o território nacional, arma de fogo de propriedade particular e institucional mesmo fora do exercício da atividade profissional.

Agentes aposentados permanecerão com o porte desde que submetidos a testes de avaliação psicológica a cada dez anos.

Na justificativa, AGEPOLJUS e Sindjus/DF informam que a proposta de emenda visa garantir isonomia entre os servidores do Poder Judiciário responsáveis pelo exercício do poder de polícia administrativa com as demais categorias previstas no art. 6º da Lei 10.826/2003.

“Os servidores em tela desempenham as atividades de polícia administrativa e segurança institucional no âmbito dos respectivos órgãos, sendo responsáveis pela segurança pessoal de magistrados ameaçados, acompanhamento de oficiais de justiça em diligências, proteção perimetral dos prédios do Poder Judiciário e Ministério Público, recolhimento e deslocamento de armas, munições e entorpecentes apreendidos, custódia e escolta de presos nas dependências dos Fóruns, busca pessoal necessária à atividade de prevenção e segurança no interior dos prédios do Poder Judiciário e Ministério Público e locais onde estiver sendo promovida atividade institucional, dentre outras atividades correlatas que expõe os servidores a risco constante”, afirmam.

Ainda de acordo com as entidades, o objetivo é conquistar um equilíbrio e simetria entre as demais categorias contempladas no artigo 6° do Estatuto do Desarmamento, em especial as polícias da Câmara e do Senado Federal, que executam atividades correlatas aos servidores do Poder Judiciário, “uma vez que os mesmos lidam com objetos de crimes, segurança institucional e com atendimentos de alta periculosidade, com risco semelhante as demais categorias previstas”, completam.

Para o presidente da AGEPOLJUS Roniel Andrade, mais uma vez, a Associação e o sindicato do DF se unem em prol de um pleito antigo e relevante para os Agentes de Polícia Judicial. “Esse é um trabalho extremamente importante, feito junto ao deputado Luís Miranda, que será outra grande vitória para o nosso segmento”, enfatiza.

Nesta quinta-feira (08), Roniel Andrade se reúne com o parlamentar para tratar sobre a proposta de emenda modificativa.

Clique Aqui para acessar a Emenda encaminhada ao deputado Luís Miranda

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo