AGEPOLJUS COBRA NA JUSTIÇA A REVISÃO GERAL ANUAL MÍNIMA DE 1% A PARTIR DE 2003

Quinta-feira, 07 de julho de 2016.

A AGEPOLJUS entrou com ação judicial em favor da categoria para que os servidores obtenham a revisão geral anual mínima de 1% a partir da edição da Lei 10.697/2003, incidente no mês de janeiro de cada ano sobre todos os componentes remuneratórios.  

Isso porque a Lei 10.697/2003 não impôs limitação temporal à aplicação do índice de 1%, razão pela qual deveria beneficiar os servidores públicos federais periodicamente a partir de janeiro de 2003, mas sem se estancar naquele ano.  

Segundo o advogado Jean Ruzzarin, sócio do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, “é evidente que, para a aplicação do percentual de 1% em janeiro de 2004 e nos anos seguintes, é desnecessária a edição de outra norma, pois a Lei 10.697 atende a todos os requisitos para a continua revisão geral anual, vez que observou a iniciativa legislativa privativa, destina-se a todos os servidores públicos federais em mesmo período, tem índice linear de 1% e é a lei específica a que se referem o inciso X do artigo 37 da Constituição e a Lei 10.331/2001”.  

A entidade esclarece que o ajuizamento dessa demanda não prejudica as batalhas da categoria por uma posterior e necessária complementação para atender a totalidade da corrosão inflacionária acumulada no período, vez que é ínfimo o índice de 1% em face da das perdas inflacionárias sofridas pelos servidores ao longo desses anos.  

A ação recebeu o nº 0039982-79.2016.4.01.3400 e tramita perante a Seção Judiciária do Distrito Federal.  

Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados