AGEPOLJUS Atua Perante o CNJ para Invalidar a Decisão do CJF que Consentiu com o Desvio de Função dos Agentes de Segurança

30/01/2013 – fonte: Cassel & Ruzzarin

A Agepoljus requereu ao Conselho Nacional de Justiça a invalidação da decisão do Conselho da Justiça Federal que permitiu as ilegalidades

vertidas na Portaria nº 406/2010, da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Pernambuco, pois determina a disponibilidade, a critério da Administração,

dos ocupantes do cargo de Agente de Segurança e Transporte para serem lotados em qualquer unidade, desviando-os das funções para as quais foram aprovados em concurso público.

Segundo o advogado Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, “além da violação do complexo normativo de caráter geral,

importante notar que o regulamento afronta regras expressas do Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União,

com disciplina específica na Lei 11.416/2006, acabando por desprezar as peculiaridades do cargo de Agente de Segurança e Transporte

ao submeter seus ocupantes à atividades que não lhe são próprias.”

Registre-se que a Agepoljus já havia solicitado ao Conselho Nacional de Justiça a correção da ilegalidade, no entanto, o processo foi remetido

ao Conselho da Justiça Federal para que analisasse a causa inicialmente, em face da competência concorrente.

Ocorre que o Conselho da Justiça Federal não só ratificou a ilegalidade da Direção do Foro da Seção Judiciária de Pernambuco,

mas também determinou o acréscimo à Portaria nº 406/2010 de dispositivos que reforçam a possibilidade do agente afastado da área de segurança,

em detrimento do regime que o vincula desde o ingresso ao exercício exclusivo das funções de segurança.

O PCA recebeu o nº de protocolo 100013594837937-9381.

Fonte: Cassel e Ruzzarin Advogados

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