AGEPOLJUS Atua Perante o CNJ para Invalidar a Decisão do CJF que Consentiu com o Desvio de Função dos Agentes de Segurança
30/01/2013 – fonte: Cassel & Ruzzarin
A Agepoljus requereu ao Conselho Nacional de Justiça a invalidação da decisão do Conselho da Justiça Federal que permitiu as ilegalidades
vertidas na Portaria nº 406/2010, da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Pernambuco, pois determina a disponibilidade, a critério da Administração,
dos ocupantes do cargo de Agente de Segurança e Transporte para serem lotados em qualquer unidade, desviando-os das funções para as quais foram aprovados em concurso público.
Segundo o advogado Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, “além da violação do complexo normativo de caráter geral,
importante notar que o regulamento afronta regras expressas do Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União,
com disciplina específica na Lei 11.416/2006, acabando por desprezar as peculiaridades do cargo de Agente de Segurança e Transporte
ao submeter seus ocupantes à atividades que não lhe são próprias.”
Registre-se que a Agepoljus já havia solicitado ao Conselho Nacional de Justiça a correção da ilegalidade, no entanto, o processo foi remetido
ao Conselho da Justiça Federal para que analisasse a causa inicialmente, em face da competência concorrente.
Ocorre que o Conselho da Justiça Federal não só ratificou a ilegalidade da Direção do Foro da Seção Judiciária de Pernambuco,
mas também determinou o acréscimo à Portaria nº 406/2010 de dispositivos que reforçam a possibilidade do agente afastado da área de segurança,
em detrimento do regime que o vincula desde o ingresso ao exercício exclusivo das funções de segurança.
O PCA recebeu o nº de protocolo 100013594837937-9381.
Fonte: Cassel e Ruzzarin Advogados
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