AÇÃO COLETIVA CONCEDE PORTE DE ARMA PESSOAL PARA AGENTES DE POLÍCIA JUDICIAL DO RIO DE JANEIRO

Ação Coletiva impetrada pelo sindicato do Rio de Janeiro (Sisejufe) conquistou o porte de arma pessoal para os Agentes de Polícia Judicial que já possuem o direito de portar arma institucional, em razão da efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco.

Na sentença, o Juízo da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro declarou que os policiais judiciais com porte institucional de arma têm risco presumido em razão da atividade profissional, pois não se pode considerar que não corram riscos fora do expediente, em seus deslocamentos diários, em sua casa ou atividades privadas e familiares, bem como condenou a União a se abster de indeferir pedidos de porte de arma para uso pessoal exigindo a comprovação do risco ou ameaça à integridade física.

Desde 2019, a AGEPOLJUS atua junto à Polícia Federal para que todos os Agentes de Polícia Judicial tenham o direito ao porte pessoal de arma. A Associação é autora da Emenda nº 10, encaminhada pelo senador Flávio Bolsonaro ao PL nº 3713/19, que inclui os Agentes e Inspetores da Polícia Judicial na concessão do porte de arma pessoal.

Para o presidente Roniel Andrade, a decisão conquistada pelo sindicato do Rio de Janeiro é um importante precedente para que a Associação reforce os argumentos e o trabalho pela conquista do porte pessoal para os policiais judiciais de todo o Brasil.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

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