CORREGEDORIA DO TRF-4 REFORÇA VALORIZAÇÃO DA POLÍCIA JUDICIAL E DETERMINA RELOTAÇÃO IMEDIATA DE AGENTES

A Desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, Corregedora Regional da Justiça Federal da 4ª Região, voltou a reafirmar, em nova decisão encaminhada nesta terça-feira (12), a necessidade de observância rigorosa às atribuições dos Agentes de Polícia Judicial, determinando a imediata relotação dos servidores que ainda estejam atuando em varas judiciais sem função comissionada (FC). A medida reforça o entendimento já estabelecido pela Corregedoria (RELEMBRE) e representa um importante avanço para a valorização dos policiais judiciais em todo o país.

Na decisão, a Corregedora é enfática ao afirmar que os Agentes de Polícia Judicial devem exercer atribuições “estritamente vinculadas ao cargo para o qual foram investidos mediante concurso público”, ressaltando que a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) somente se justifica pelo efetivo desempenho das atividades de segurança institucional e suporte jurisdicional inerentes à carreira.

Segundo a Desembargadora, a manutenção prolongada de agentes em unidades judiciárias, sem o exercício das funções específicas da Polícia Judicial e desvinculada de função comissionada, cria uma distorção administrativa e favorece uma ampliação indireta da força de trabalho das unidades, sem a correspondente contrapartida funcional. A decisão reforça que a gestão de pessoal deve observar critérios de legalidade, eficiência administrativa e respeito às atribuições do cargo.

A decisão também reconhece a conformidade da Seção Judiciária de Santa Catarina, onde os policiais judiciais lotados em varas possuem função comissionada e não recebem a GAS, atendendo às diretrizes estabelecidas pela Corregedoria Regional.

Para a AGEPOLJUS, a postura adotada pela Corregedora do TRF-4 merece amplo reconhecimento por reafirmar a identidade institucional da Polícia Judicial e enfrentar, de maneira técnica e responsável, distorções históricas que impactam diretamente a valorização da categoria. O posicionamento firme da Desembargadora fortalece o reconhecimento das atribuições específicas dos policiais judiciais e contribui para a consolidação de uma estrutura organizacional mais adequada à segurança institucional do Poder Judiciário.

Além de corrigir situações administrativas na 4ª Região, a decisão deve servir de referência para os demais tribunais brasileiros. A correta lotação dos Agentes de Polícia Judicial, o combate ao desvio de função e o respeito às atribuições do cargo são medidas indispensáveis para garantir a valorização dos servidores, a eficiência institucional e a segurança dos órgãos do Judiciário em todo o Brasil.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *