TRT8ª Reconhece Aposentadoria Especial por MI x IN MPOG

PA – 06/11/2012 – por: Diretor Regional do Pará Duarte

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª região – Pará reconhece o direito a Aposentadoria Especial em 25 anos aos Agentes de Segurança Institucional com base por Mandado de Injunção do Supremo Tribunal Federal e Instrução Normativa do MPOG 10/2010.

O Tribunal Regional do Trabalho, através do Ato 342/2012 pela Exma. Presidente em exercício, Dra. Suzi Elizabeth Cavalcante Koury, reconheceu como Atividade de Risco e utilizando a valor integral da GAS para o cálculo da Aposentadoria Especial.

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