TRT/RJ Estabelece Procedimentos Para Portadores de Arma de Fogo

04/01/2012 – Fonte: Portal TRT1

Foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (2/01/12) o ATO Nº 107/2011 que regulamenta o acesso de pessoas portadoras de arma de fogo ou objetos perigosos, nas dependências do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

Considerando a recente edição da Resolução Nº 104, de 6 de abril de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece, dentre outras disposições, sobre a adoção de medidas preventivas de segurança e do uso de detectores de metais nos prédios do Judiciário fica estabelecido:

a proibição expressa do ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Este dispositivo não se aplica às seguintes pessoas, desde que devidamente identificadas: magistrados, membros do Ministério Público, integrantes das Forças Armadas, agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência, agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, integrantes dos órgãos policiais do Senado e da Câmara, policiais federais, rodoviários federais, policiais ferroviários federais, policiais civis, militares, bombeiros e guardas municipais. Além de empregados de empresas de vigilância e transporte de valores, quando em serviço nas dependências deste Regional; servidores do quadro efetivo de Analista Judiciário – área administrativa e Técnico Judiciário – área administrativa, da especialidade segurança, quando autorizado o porte de arma de fogo; os demais casos amparados pela Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, quando em serviço.

As pessoas que figurarem como parte ou testemunha em processo constante da pauta, estarão sujeitas ao procedimento de acautelamento previsto no artigo 4º deste Ato, salvo quanto aos membros do Ministério Público, quando atuarem em sua função institucional.

ACAUTELAMENTO

A Segurança institucional do TRT/RJ disponibiliza local específico e de acesso restrito para acautelar arma de fogo nos seguintes casos:

o portador deverá apresentar o documento legal autorizador para o porte de arma de fogo, entregar a arma à segurança do Tribunal, que deverá preencher formulário específico;

a arma deverá ser desmuniciada e acondicionada, juntamente com seus acessórios, em envelope lacrado, que será mantido em cofre ou armário de aço fechado;

por ocasião da devolução da arma de fogo e seus acessórios, o portador deverá recebê-los mediante recibo, a fim de dar baixa no procedimento de acautelamento;

os objetos que ofereçam risco à segurança, cuja posse não caracterize crime, desde que haja local apropriado à sua guarda, deverão ser entregues à segurança institucional do Tribunal para acautelamento, devendo ser observado, no que couber, o disposto no artigo parágrafo único. Não sendo possível o acautelamento dos objetos, caberá ao possuidor providenciar sua guarda fora das dependências do Tribunal. Caso contrário, a sua entrada, circulação ou permanência no local não serão permitidas.

PRISÃO EM FLAGRANTE

Havendo a constatação da ocorrência, nas dependências deste Regional, de posse irregular, posse ou porte ilegal de arma de fogo, omissão de cautela de arma de fogo, disparo, comércio ilegal e tráfico de arma de fogo, ou ainda, da posse clandestina e ilícita de objeto, a segurança institucional do Tribunal poderá efetuar a prisão em flagrante.

Os atos judiciais que demandem o comparecimento das partes às dependências deste Tribunal deverão conter o alerta quanto à vedação do acesso de pessoas portando armas de fogo e objetos que representem ameaça à segurança institucional do Tribunal. As situações excepcionais serão submetidas à apreciação da Presidência do Tribunal, do juiz Diretor de Foro e, em caso de Vara Única do Trabalho, do juiz Titular ou Substituto, conforme o caso.

Este Ato entra em vigor em 90 (noventa) dias a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Clique aqui e leia o ATO Nº 107/2011 na íntegra.