TRF-1 DECIDE QUE SERVIDORES NÃO DEVEM PAGAR COTA-PARTE DO AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR
Quarta-feira, 23 de agosto de 2017.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que os servidores não devem pagar cota-parte referente ao auxílio pré-escolar. A deliberação vai contra a apelação da União, sendo que a Segunda Turma do TRF1, por unanimidade, acompanhou o voto do relator, desembargador federal Francisco Neves da Cunha, e consolidou o entendimento de que o servidor não pode ser obrigado a custear parte do auxílio pré-escolar.
O argumento é de que esse desconto vai contra as normas constitucionais e legais que asseguram a gratuidade universal da educação infantil a todas as crianças de até seis anos de idade. Por isso, a União não pode descontar parte do auxílio-creche de servidores.
Para o coordenador-geral do Sindjus, Costa Neto, “a exigência de pagamento da cota-parte no custeio do auxílio pré-escolar impõe ao servidor uma obrigação que não lhe cabe. É dever do Estado garantir a efetivação desse direito. A Segunda Turma do TRF1 fez justiça”.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com informações do Sindjus/DF