TRF-1 ADOTA A NOMENCLATURA DE AGENTE DE POLÍCIA JUDICIAL

Quinta-feira, 08 de julho de 2021

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região publicou, nesta terça-feira (06), a Portaria Presi 222/2021, que altera a Instrução Normativa 14-10 do TRF para a adoção da nomenclatura “Agente de Polícia Judicial” aos servidores da segurança.

De acordo com o regulamento, o Agente de Polícia Judicial é o servidor, requisitado ou não, do quadro de pessoal do Tribunal ou da seccional, ocupante do cargo efetivo da área de segurança, que exerce efetivamente as atividades de segurança.

A Portaria trata, ainda, sobre o uso do uniforme tático, além do traje social e a identificação por meio da carteira de identidade funcional. Outros temas como o plantão e a realização do policiamento institucional também são mencionados na norma do TRF-1, que está em vigor desde a data da publicação.

“Esse reconhecimento é fruto do intenso trabalho desempenhado pela AGEPOLJUS e os Agentes de Polícia Judicial para o devido reconhecimento do nosso segmento. Seguimos em frente pela valorização e melhores condições de trabalho”, finaliza o presidente Roniel Andrade.

Veja, a baixo!

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

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