TRE/PB ATENDE PEDIDO DA AGEPOLJUS REFERENTE À RESTITUIÇÃO DO PSSS SOBRE A GAS

Terça-feira, 03 de agosto de 2021

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba, Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, atendeu parcialmente o requerimento protocolado pela AGEPOLJUS para a restituição dos valores descontados desde a aplicação da Lei 11.416/2006 referentes ao PSSS sobre a GAS dos Agentes de Polícia Judicial.

Na decisão, o presidente do TRE se baseia na Repercussão Geral interposta em Recurso Extraordinário nº 593.068/SC do Supremo Tribunal Federal, além de decisão do Conselho Nacional de Justiça e em pareceres das unidades técnicas do Tribunal Regional, com as seguintes opções:

Os Agentes com direito à aposentadoria pela regra de paridade podem optar pela suspensão do desconto do PSSS sobre a GAS e a restituições do valores já recolhidos, observada a prescrição quinquenal ou pela suspensão do desconto sem a restituição dos valores descontados, uma vez que eles irão integrar o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente ou no caso de instituição de pensão por morte.

Para aqueles que possuem o direito à aposentadoria pelas regras da média aritmética das contribuições é possível optar pela manutenção do desconto, retroativo ao mês da suspensão, sem restituição dos valores, a fim de incorporação na aposentadoria ou suspende-lo sem restituição para a inclusão na aposentadoria.

De acordo com Dr. Joás, os servidores que optarem pela restituição, a prescrição quinquenal deverá ser computada em relação às parcelas de contribuição recolhidas sobre a GAS, “considerando-se como termo o recebimento do requerimento da Associação Nacional dos Agentes de Polícia Judicial do Poder Judiciário da União”.

Ainda segundo o despacho, a restituição dos valores será por compensação, nos termos da Instrução Normativa RFB 1717/2017.

“No tocante à repercussão de tais restituições sobre Benefícios Especiais concedidos (§§ 1º a 8ºdo art. 3º da Lei 12.618/2012), Relaço~es das Remuneraço~es de Contribuiço~es – RRC, anexadas a`s Certido~es de Tempo de Contribuiça~o – CTC emitidas, e as aposentadorias/penso~es concedidas pela me´dia aritme´tica das remuneraço~es, os casos existentes deverão ser levantados pela SGP e analisados individualmente para o estabelecimento dos encaminhamentos, de acordo com as peculiaridades de cada caso”, completa o Desembargador.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo