Supremo Tribunal Federal suspende MP 394/07

13.12.2007-AGEPOLJUS elabora ações enérgicas para inclusão da categoria no porte de armas

BRASÍLIA 13/12/2007 – O Supremo Tribunal Federal, por 7 votos a 2, suspendeu nesta quarta-feira a eficácia a MP 394/07, que dispunha sobre a renovação e taxas do registro de armas de fogo. A decisão foi tomada em caráter liminar atendendo a ação direta de inconstitucionalidade impetrada pelo  PSDB e pelo DEM.

Os Ministros aceitaram o argumento de que a reedição da MP fere a Constituição no artigo 62 parágrafo 10, pelo qual é vedada a reedição de uma Medida Provisória, que tenha sido rejeitada ou tenha perdido a eficácia na mesma sessão legislativa.

A Ação ainda deverá julgada no mérito. Para regular os prazos e as taxas da renovação do porte, o governo pode editar uma Medida Provisória para o ano que vem ou entrar com Projeto de Lei sobre o tema.

A AGEPOLJUS prepara ações mais enérgicas junto aos Tribunais, parlamentares e Ministros  para a inclusão dos Agentes de Segurança no Estatuto do Desarmamento.

Com STF