STF VAI DECIDIR SOBRE CONSTITUCIONALIDADE DA SUSPENSÃO DE AUMENTO SALARIAL DE SERVIDORES

Quinta-feira, 11 de março de 2021

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, em sessão ocorrida no plenário virtual desta semana, quatro ações que questionam trechos da Lei Complementar 173/2020, que prevê repasses e suspensão de pagamentos de dívidas entre estados e União durante a pandemia da Covid-19. Em contrapartida, deve ser suspenso o aumento de salários de servidores federais, estaduais e municipais até o fim de 2021.

O STF vai decidir se estas contrapartidas são constitucionais. O julgamento teve início na última sexta-feira (05) e os ministros têm até esta sexta (12) para votar. A qualquer momento, entretanto, qualquer ministro pode pedir vista ou destaque do processo. Em caso de destaque, o julgamento é reiniciado de forma presencial, em data a ser marcada pelo presidente da Corte, Luiz Fux.

O congelamento de reajuste de servidores é questionado nas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 6.447, 6.450 e 6.525, ajuizadas pelo PT, PDT e Podemos. Os partidos argumentam que houve ofensa ao princípio federativo e à autonomia dos estados, além da separação entre os Poderes, já que uma decisão unilateral da União atrela os servidores de todos os poderes, em todas as esferas.

O relator das ações é o ministro Alexandre de Moraes, que votou pela improcedência de todas elas. O ministro destaca que deve-se levar em consideração o contexto econômico, social e fiscal do país em razão da pandemia.

Moraes ainda refuta o argumento dos partidos de que a lei afrontaria o princípio da irredutibilidade de salários de servidores públicos. “No caso, verifica-se que não houve uma redução do valor da remuneração dos servidores públicos, uma vez que apenas proibiu-se, temporariamente, o aumento de despesas com pessoal para possibilitar que os entes federados enfrentem as crises decorrentes da pandemia de Covid-19, buscando sempre a manutenção do equilíbrio fiscal”, explica Moraes.

A AGEPOLJUS acompanha o julgamento sobre o tema.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo