SINDJUS-AL CONQUISTA MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DA GAS INDEPENDENTE DO TESTE FÍSICO

Quinta-feira, 05 de março de 2020

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Alagoas (Sindjus-AL) obteve vitória na manutenção do pagamento da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) independentemente do resultado dos Testes de Condicionamento Físico dos Agente de Segurança.

A ação do Sindjus, teve o objetivo de suspender “todo e qualquer ato relativo à realização dos Testes de Condicionamento Físicos previstos no Ato nº 101 GP/TRT19 de 2019, até que haja o julgamento final da presente demanda, para que os servidores não continuem sofrendo com o arbitrário ato que mitiga o seu direito”.

No dia 24 de outubro de 2019, o Tribunal do Trabalho de Alagoas publicou Ato que definiu novos critérios para o recebimento da GAS, os quais violariam os princípios da legalidade e da segurança jurídica, colocando em risco a vida dos servidores, uma vez que, muitos não realizaram qualquer teste físico para a ocupação do cargo.

No relatório, o juiz federal André Luís Maia Tobias Granja, da 1ª Vara Federal, destaca que se trata “de gratificação de caráter geral, concedida em razão do normal desempenho dos cargos de analista e técnico judiciário, nas modalidades de Inspetor e Agente de Segurança Judiciária, de modo que todos os servidores em atividade, por ocuparem cargos correspondentes, com idênticas atribuições, fazem jus à vantagem”.

Revela que a participação em programa de reciclagem não constitui a razão de ser da GAS, mas apenas uma forma de estimular o servidor a estar em constante aperfeiçoamento, já que a gratificação visa retribuir o desempenho de atividades relacionadas à segurança.

Cita que os Tribunais Superiores, regulamentando a matéria, publicaram a Portaria Conjunta n° 001/2007, que, em seu art. 3°, do Anexo III, estabeleceu como condição, entre outras, para a continuidade da percepção da GAS, a necessidade de participação, sendo considerado aprovado o servidor que obtiver aproveitamento mínimo em Programa de Reciclagem Anual que contemple ações de capacitação, além de teste de condicionamento físico, conforme regulamento de cada órgão.

“Indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, requestado em sede inicial pelo substituto processual Sindjus/AL, para que se mantenha a faculdade da administração na realização dos Testes de Condicionamento Físicos previstos no Ato nº 101 GP/TRT19 de 2019, ao tempo em que determino que a ré abstenha-se de qualquer abate remuneratório alusivo ao pagamento da GAS até o julgamento final da presente demanda”, decide o magistrado.

Fonte: Sindjus-AL