SENADOR ZEQUINHA MARINHO APRESENTA EMENDA AO PL 3723 PARA PORTE PARTICULAR DE ARMA E EXCLUSÃO DO LIMITE DE 50% PARA OS AGENTES DE POLÍCIA JUDICIAL

O senador Zequinha Marinho (PL/PA) atendeu solicitação da diretoria da AGEPOLJUS no estado do Pará e apresentou emenda ao PL 3723/2019 para a concessão do porte de arma particular para os Agentes de Polícia Judicial do Judiciário e MPU, além da exclusão do limite de 50% do segmento para o uso do armamento institucional.

Na justificação da emenda nº 106, o parlamentar afirma que o objetivo também é corrigir a nomenclatura dos policiais judiciais, dispensá-los da comprovação de requisitos para aquisição, posse e porte de arma de fogo e isentá-los do pagamento de taxas, além de facultar a aquisição de máquinas e insumos para recarga de munição e permitir a aquisição de arma de fogo com menos de 25 anos de idade para esses servidores.

De acordo com Zequinha Marinho, os policiais judiciais e agentes de segurança do MPU são servidores efetivos treinados e habilitados para o manuseio de arma de fogo, responsáveis pela segurança das instalações e dos membros do Poder Judiciário e Ministério Público da União.

“Urge, portanto, conferir-lhes tratamento isonômico em relação aos demais agentes de segurança pública”, finaliza.

Para o presidente da AGEPOLJUS Roniel Andrade, a atuação da associação através do diretor Raimundo Duarte, foi essencial para mais essa emenda ao projeto em favor dos Agentes de Polícia Judicial. “Agradecemos ao senador Zequinha Marinho e conclamamos todos os Agentes a fazerem contato com os parlamentares nos estados para que consigamos o apoio necessário e aprovação da emenda nº 106”, finaliza.

Leia AQUI a íntegra da Emenda nº 106 ao PL 3723

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

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