SENADOR ATAÍDES OLIVEIRA APRESENTA PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO QUE CONCEDE ADICIONAL POR RISCO DE VIDA PARA OS AGENTES DE SEGURANÇA
Sexta-feira, 16 de dezembro de 2016.
A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania do Senado recebeu, na última terça-feira (13), o relatório do senador Ataídes Oliveira (PSDB/TO) sobre o Projeto de Lei (PLS) nº 173/2008.
A proposta altera a Lei 8.112/90 para acrescentar o adicional de risco de vida aos servidores públicos da União, cujas atribuições estão vinculadas às funções de segurança.
Segundo o autor do PLS, senador Paulo Paim (PT/RS), o adicional serve como “compensação financeiramente àqueles que no exercício de suas atividades vivenciam situações de grande risco de vida”. Paim explica, ainda, que o projeto atende uma antiga reivindicação dos servidores públicos federais.
Conforme divulgado anteriormente pela AGEPOLJUS, a relatoria do PLS estava com o senador José Medeiros (PPS/MT), que já havia emitido parecer favorável à concessão do benefício.
Entretanto, em abril, o parlamentar se desligou da CCJ, o que fez com que o senador Ataídes fosse indicado para a elaboração de um novo parecer. De acordo com o relatório apresentado, Ataídes propõe uma nova redação para o inciso IV do artigo 61, para a inclusão do direito ao adicional por risco de vida aos Agentes de Segurança da União.
No parecer encaminhado na terça-feira (13) para inclusão na pauta de votações da CCJ, o senador esclarece que embora o art. 68 da Lei 8.112 disponha sobre o adicional aos servidores que exerçam habitualmente atividades com risco de vida, não há regulamentação legal a respeito, “mas tão-somente em relação aos adicionais de insalubridade, de periculosidade e de penosidade, o que geraria uma situação injusta para os servidores da área de segurança”. Para o parlamentar, no que diz respeito ao mérito, “o nosso entendimento é pela aprovação do presente projeto de lei.
Com efeito, parece-nos de todo positiva a presente iniciativa, que tem o objetivo de estabelecer adicional de risco de vida para os servidores públicos da União cujas atribuições estão vinculadas à função de segurança”.
“Ante ao exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 173, de 2008, com a Emenda nº 1 da CAE”.
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Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo