RESOLUÇÃO DO TRT-16 ATENDE PEDIDO DA AGEPOLJUS SOBRE PSSS X GAS

Terça-feira, 10 de agosto de 2021

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, através da Resolução nº 118/2021, atendeu parcialmente o pedido da AGEPOLJUS sobre o pagamento dos valores recolhidos indevidamente a título de PSSS sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) aos Agentes de Polícia Judicial.

Segundo decisão emitida pelo Tribunal Pleno, o pagamento será feito com base na prescrição quinquenal, tendo como termo a quo para contagem da prescrição o dia 28 de outubro de 2019, “data da ciência da decisão judicial do Egrégio Supremo Tribunal Federal, e correção pela TR”.

De acordo com a Resolução, os servidores que receberam ou ainda recebem o abono de permanência terão os valores compensados com aqueles pagos a maior sobre a parcela da época do recolhimento do PSSS.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo