RESOLUÇÃO DO CNJ ESTABELECE NOMENCLATURA DE AGENTE DE POLÍCIA JUDICIAL NOS TRIBUNAIS DO JUDICIÁRIO

Segunda-feira, 25 de outubro de 2021

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 20 de outubro, a Resolução nº 430/2021, que altera a Resolução 344/2020 sobre a regulamentação do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos Agentes e Inspetores de Polícia Judicial.

A mudança leva em consideração deliberação ocorrida no Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e a decisão plenária ocorrida em Ato Normativo durante sessão virtual realizada em 8 de outubro.

O normativo altera o artigo 1º e determina que os cargos de Analista e Técnico Judiciário, Área Administrativa – Especialidade Segurança ou Segurança e Transporte, do Poder Judiciário da União, passam a ser denominados, respectivamente, Analista Judiciário e Técnico Judiciário, Área Administrativa – Especialidade Inspetor da Polícia Judicial e Agente da Polícia Judicial.

Ainda de acordo com a Resolução 430, “o exercício do poder de polícia administrativa se destina a assegurar a boa ordem dos trabalhos do tribunal, a proteger a integridade dos seus bens e serviços, bem como garantir a incolumidade dos(as) magistrados(as), servidores(as), advogados(as), partes e demais frequentadores das dependências físicas dos tribunais, em todo o território nacional”.

Para a AGEPOLJUS, a nova norma do CNJ regulamenta, em definitivo, o poder de polícia no âmbito do Judiciário, bem como garante isonomia no cargo a todos os Agentes de Polícia Judicial dos tribunais.

“Essa regulamentação reafirma o empenho da associação de fazer com que o poder de polícia, bem como a nomenclatura dos Agentes, seja regulamentava em todo o Poder Judiciário”, finaliza o presidente Roniel Andrade.

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Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo