RESOLUÇÃO DO CNJ AUTORIZA PORTE DE ARMA INSTITUCIONAL PARA AGENTES DE POLÍCIA JUDICIAL EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 467, de 28 de junho de 2022, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, o disposto nos artigos 6º, inciso XI, e 7º-A, ambos da Lei nº 10.826/2003, com as alterações providas pela Lei nº 12.694/2012.
Segundo o Artigo 2º da Resolução, é autorizado aos servidores do Poder Judiciário, enquadrados como Agentes e inspetores da especialidade Polícia Judicial, e que efetivamente estejam no exercício do poder de polícia, o porte de arma de fogo em todo o território nacional.
O normativo determina que as armas de fogo serão de propriedade dos tribunais, ficando sob a responsabilidade e guarda das respectivas instituições.
A Resolução indica que o porte de arma institucional poderá ser ostensivo quando o policial judicial estiver autorizado, uniformizado ou devidamente identificado, conforme padrão estabelecido pela instituição.
Ainda de acordo com a norma aprovada pelo CNJ, para os servidores que possuem o porte de arma institucional, poderá ser concedido o porte de arma na categoria defesa pessoal, emitido pela Polícia Federal, nos termos da legislação vigente.
Para a AGEPOLJUS, a Resolução 467/2022 é fruto do intenso trabalho desempenhado pela entidade na luta pelo porte de arma aos Agentes de Polícia Judicial. “Cada dia mais o nosso trabalho mostra seus resultados e vamos ganhando espaço e obtendo importantes vitórias para o nosso segmento”, finaliza o presidente Roniel Andrade.
Confira AQUI a Resolução 467/2022 do CNJ
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo