RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES É SANCIONADA
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (10), o projeto de lei que concede a recomposição salarial parcial para os servidores públicos do Judiciário Federal.
A Lei 14.523, de 9 de janeiro de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União e determina o reajuste da remuneração das carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União.
Conforme artigo 1º da Lei 14.523/2023, “Os valores constantes dos Anexos II, III e VIII da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e as demais parcelas remuneratórias devidas às carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União serão reajustados em parcelas sucessivas e cumulativas, da seguinte forma:
I – 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;
II – 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;
III – 6,13% (seis por cento e treze centésimos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.”
O PL para a recomposição salarial dos servidores foi aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal em 23 de dezembro de 2022. O prazo para a sanção terminaria nesta quarta-feira (11).
A AGEPOLJUS esteve integrada na mobilização e articulação política para que houvesse a aprovação do reajuste que, apesar de não cobrir as perdas inflacionárias dos últimos anos, ameniza os prejuízos aos servidores do Poder Judiciário Federal.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo