PORTE DE ARMA E PRIORIDADE NA VACINAÇÃO DA COVID SÃO DEBATIDOS EM REUNIÃO COM O DEPUTADO LUIS MIRANDA

Sexta-feira, 09 de abril de 2021

O presidente da AGEPOLJUS Roniel Andrade, os dirigentes do Sindjus/DF Costa Neto e Anderson Ferreira, também conselheiro da Associação, e o Agente de Polícia do STF Igor Mariano se reuniram, no final da tarde desta quinta-feira (08), com o deputado Luís Miranda (DEM/DF).

O encontro, que aconteceu na residência do parlamentar sob todos os cuidados para a segurança dos participantes, teve o objetivo de tratar sobre a concessão do porte de arma pessoal e institucional para os Agentes de Polícia Judicial, além da inclusão do segmento entre as prioridades na vacinação da Covid-19.

Miranda é autor de uma emenda ao PL 1011/20, que trata das prioridades da vacina, que inclui os Agentes entre as categorias prioritárias da imunização. Durante a reunião, o deputado ligou para a relatora da matéria, Celina Leão (PP/DF), para verificar o andamento do pedido.

De acordo com a parlamentar, houve uma falha na elaboração do texto base do PL votado, pois eles avaliaram que a terminologia “agentes de segurança pública e privada” englobaria também os Policiais do Judiciário e Agentes de Segurança do MPU, além dos policiais legislativos. Entretanto, a deputada disse que já tratou do assunto com o senador Ciro Nogueira (PP/PI) que irá apresentar emenda ao projeto para sanar o equívoco.

Luís Miranda também informou que oficiou o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, para que os servidores do Poder Judiciário e do MPU que estão na linha de frente no atendimento ao público e em trabalho presencial, como os policiais judiciais/agentes de segurança do MPU e Oficiais de Justiça sejam incluídos na lista prioritária de vacinação.

Sobre o porte de arma, os representantes trataram da proposta de emenda ao Projeto de Lei nº 6438/19 encaminhada pela AGEPOLJUS e Sindjus/DF. O projeto que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm e define crimes, e dá outras providências.

De acordo com a proposta entregue ao parlamentar, os Agentes de Polícia Judicial poderão portar, em todo o território nacional, arma de fogo de propriedade particular e institucional mesmo fora do exercício da atividade profissional.

Agentes aposentados permanecerão com o porte desde que submetidos a testes de avaliação psicológica a cada dez anos. O texto também prevê a alteração do artigo 25 da Lei 10.826 para a possibilidade de destinação de armas apreendidas, que não servem mais à execução penal, à Polícia Judicial e aos órgãos segurança institucional do MPU, garantindo assim igualdade e simetria com as demais polícias.

“Estamos lutando para que os Policiais do Judiciário tenham o mesmo poder de polícia das demais, inclusive com os mesmos benefícios e garantias”, declarou Roniel Andrade.
Sobre o porte, Luís Miranda conversou com o relator do PL 6438, major Vitor Hugo (PSL/GO), e iniciou as tratativas para que a emenda seja acatada.

“Sobre as duas pautas, o deputado Luís Miranda buscou articular de todas as formas e demostrou que está atuando efetivamente para garantir que os pleitos da categoria sejam atendidos. Essas ações são de extrema relevância e mostram a capacidade de interlocução e diálogo junto ao parlamento para solução dos pleitos da categoria”, completa o conselheiro da AGEPOLJUS Anderson Ferreira.

“A AGEPOLJUS segue atuante na valorização do nosso segmento e para que as reivindicações dos Agentes de Polícia Judicial sejam atendidas”, finaliza Roniel Andrade.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo