POLÍCIA FEDERAL ESTABELECE NORMAS PARA O PORTE DE ARMA AOS AGENTES DE SEGURANÇA DOS TRIBUNAIS DO JUDICIÁRIO
Sexta-feira, 28 de setembro de 2018.
A Diretoria Executiva da Polícia Federal publicou, na última terça-feira (25), o Ofício-Circular nº 005/DIREX/PF, que estabelece normas e procedimentos para concessão de porte de arma de fogo aos Agentes de Segurança dos tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e dos Ministérios Públicos da União e dos Estados.
A medida leva em consideração, entre outros, a necessidade de padronização dos procedimentos para a garantia do “estrito cumprimento da norma legal em todas as unidades da Polícia Federal”.
De acordo com a norma, na ocasião da solicitação para emissão do porte de arma aos Agentes de Segurança do Judiciário, “deve-se atentar para que, quando do recebimento da lista de servidores designados para portar arma de fogo em serviço, esteja presente toda a documentação que ateste o cumprimento dos requisitos legais ou, facultativamente, esteja declarado, textualmente, em ofício assinado pela autoridade responsável pelo pedido, que tais servidores preenchem os requisitos”.
Entre as exigências para a permissão estão a idoneidade moral, vínculo funcional, capacidade técnica para manuseio da arma de fogo, aptidão psicológica, formação funcional em estabelecimento de ensino de atividade policial e a existência de mecanismos de fiscalização e controle interno.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo