PAUTA DO STF DESTA QUINTA TRAZ MANDADOS DE INJUNÇÃO SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL

Quinta-feira, 18 de maio de 2017.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne nesta quinta-feira (18) para julgar quatro mandados de injunção relacionados à concessão de aposentadoria especial a servidores públicos sujeitos a algumas condições específicas.

Dois processos questionam suposta omissão do Congresso Nacional em regulamentar o direito à conversão do tempo de trabalho de especial para comum de servidores submetidos a condições insalubres ou prejudiciais à saúde ou integridade física.

Um deles é o MI 1131, onde o Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal em Santa Catarina sustenta ausência de regulamentação do artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição da República, que trata do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos sujeitos a atividades prejudiciais à saúde ou integridade física.

Segundo o sindicato, “é plenamente possível aplicar-se os critérios definidos pela Lei 8.213/91, especialmente quando se considera que a CF, desde a chamada Reforma Administrativa (Emenda Constitucional nº 20 de 1998), estabelece o critério da equivalência entre o regime de previdência dos servidores públicos e o regime geral da previdência social”.

Dessa forma, entende que “há de se ter em mente o princípio constitucional da isonomia (CF, art. 5º, caput), pois o mesmo direito já é exercido, de há muito, pelos trabalhadores filiados ao regime geral da previdência, enquanto é sonegado aos servidores públicos, não obstante a expressa previsão constitucional”.

Outros dois mandados de injunção contestam suposta falta de regulamentação para a concessão de aposentadoria especial para servidores públicos com deficiência, inclusive para período anterior à sua edição.

Fonte: STF, editado por Caroline P. Colombo