MINISTRA CÁRMEN LÚCIA DEFENDE ATUAÇÃO CONJUNTA DOS TRÊS PODERES PARA CRISE DE SEGURANÇA

Sexta-feira, 02 de março de 2018.

“A hora é de buscar soluções, e não os culpados pela crise na segurança pública”, disse a ministra Cármen Lúcia, a presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ao presidente da República, Michel Temer, aos governadores, ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia e ao presidente do Senado, Eunício Oliveira, em reunião no Palácio do Planalto.

A ministra Cármen Lúcia apresentou a eles o Cadastro Nacional de Presos, ferramenta lançada na quarta-feira (28) pelo CNJ, que reúne as informações da população carcerária e das pessoas procuradas pela Justiça e foragidas dos estados, de forma confiável e em tempo real. O encontro no Planalto com as autoridades das três esferas de poder e mais os governadores teve o objetivo de discutir soluções para a crise da segurança pública e anunciar os investimentos no setor.

A ministra Cármen Lúcia ressaltou a importância da união dos três poderes, respeitando a autonomia de cada um, para que o cidadão possa voltar a confiar no Estado e na democracia. “O Estado não vai permitir que alguém, pela força, retire o direito do cidadão de andar na rua ou de dormir em tranquilidade”, disse.

Cármen Lúcia disse que o Cadastro de Presos, em fase final de alimentação, trará informações sobre cada pessoa que entra ou sai do sistema penitenciário. O cadastro foi elaborado após a declaração do STF, em 2016, de que o Brasil estava em estado inconstitucional de coisas no que se refere ao sistema penitenciário.

O cadastro permite ainda a unificação dos mandados de prisão, uma vez que os sistemas estaduais atualmente não conversam entre si. “Se um juiz no Amazonas determina a prisão de alguém, por exemplo, e por não ser encontrado é dado como foragido, fica a pendência do mandado ainda que esta mesma pessoa esteja presa em Minas Gerais”, disse. De acordo com ela, em alguns estados há mandados de prisão expedidos há 24 anos, em que não se sabe nem se a pessoa procurada ainda é viva.

Fonte: CNJ