MEDIDA PROVISÓRIA AUMENTA MARGEM DE CONSIGNADO PARA SERVIDORES
A Medida Provisória (MP) 1132/22 aumenta para 40% a margem do crédito consignado para servidores públicos federais. Desse percentual, 5% fica reservado exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito. Antes, o limite era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito.
O empréstimo consignado é descontado automaticamente em folha de pagamento.
A MP foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (04).
De acordo com o texto, quando leis ou regulamentos específicos não definirem percentuais maiores, o limite de 40% será aplicado como percentual máximo que poderá ser descontado automaticamente de remuneração, de soldo ou de benefício previdenciário.
Fica proibida a abertura de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% da base do consignado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias